‘Superprédios’: quem avalia e tem o poder de autorizar a construção em Fortaleza?
Nos últimos anos, a Capital tem visto a construção de prédios cada vez mais altos se expandir, sobretudo, em bairros da área nobre e próximos à Beira-Mar
Prédios de 120, 130 até 160 metros de altura. Fortaleza, nos últimos anos, tem visto aumentar o número de arranhas-céus. Um dos pontos da mudança é o mecanismo regulamentado pela Prefeitura, a: Outorga Onerosa. Por meio desse dispositivo, construtores que querem alterar legalmente parâmetros urbanísticos e, por exemplo, construir acima da altura estipulada, demandam, passam por avaliação e, se autorizados, pagam um valor à Prefeitura para executarem a obra.
Mas o uso do mecanismo que afeta a cidade de forma coletiva requer cautela. E, no processo, quem avalia e tem o poder de autorizar ou não a construção de “super prédios” em Fortaleza? É apenas o poder público? A sociedade civil é consultada para a tomada de decisão? Quais entidades participam do debate técnico?
A Outorga Onerosa, como o nome indica, é uma concessão do poder público ao mercado imobiliário, prevista em normas legais como o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e também no Plano Diretor Municipal (lei que organiza e orienta como a cidade deve crescer). Em Fortaleza, o Plano Diretor vigora desde 2009 e na atualidade passa por processo de revisão.
Publicação: Jornal Diário do Nordeste – Escrito por Thatiany Nascimento